Seguro Fiança
Conheça o Seguro Fiança Locatícia
Veja quando é a hora de contratar um profissional de finanças.

Veja quando é a hora de contratar um profissional de finanças.
Seguro fiança - É a modalidade de garantia locatícia que mais cresce no mercado, além de acabar com a procura por fiador e poder fechar negócio de maneira mais rápida e simples. Vamos esclarecer algumas dúvidas abaixo: O que é o Seguro Fiança? É uma das 4 formas de garantia aceitas pela Lei do Inquilinato. conhecido também como seguro aluguel, além de ser a garantia mais abrangente que as tradicionais, como Caução e Fiador, porque conta com cobertura de até 30 meses de aluguel e condomínio. Em caso de inadimplência, garante ao proprietário do imóvel o pagamento dos aluguéis e de outros encargos assumidos na locação. Trabalhando com Seguro Fiança, as Imobiliárias conseguem diminuir a inadimplência, pois em caso de sinistro, as Seguradoras auxiliam na cobrança e conseguem negociar com os inquilinos, fazendo com que muitos regularizem os pagamentos por perceberem existe uma instituição financeira responsável pela operação e por cobrar a dívida. Este tipo de seguro pode ser utilizado na locação de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios e escritórios, por exemplo) localizados exclusivamente em regiões urbanas. Quais são as vantagens deste tipo de Seguro?- Não precisar de um fiador: O seguro fiança substitui a figura do fiador, facilitando o processo. O custo do seguro pode ser parcelado: na MigraSeguros o Seguro pode ser parcelado em 12x sem juros.
- Serviços de reparos emergenciais: Imobiliárias e administradoras devem saber que poderão acionar a assistência 24 horas da seguradora quando precisar de algum reparo emergencial no imóvel, que tenha cobertura do Seguro, além de ter à disposição outros serviços bastante úteis como: fixação de ventilador de teto, limpezas de caixas d’água, entre outros.
- Aprovação do Cadastro: Após escolha do imóvel, é preciso tramitar a aprovação do cliente na Seguradora, preenchendo um formulário com os dados do Locatário. Na maioria das vezes, a aprovação ou reprovação do cadastro já é passada na primeira resposta da MigraSeguros em até 24 horas, mas pode acontecer de a Seguradora solicitar documentos adicionais para entender melhor o perfil do cliente.
- Envio dos documentos: Cerca de 65% dos casos são aprovados na hora. Para os outros 35%, são solicitados documentos, como cópia do RG e Comprovante de Renda, por exemplo, para concluir a análise cadastral junto a Seguradora. Isso é feito através do sistema da MigraSeguros. Cerca de 20% dos casos são aprovados, e outros 10% acabam sendo negados - o que acaba sendo um crivo importante para a Imobiliária ter uma ideia do quanto ela precisa checar o perfil do cliente antes de oferecer uma garantia alternativa para alugar o imóvel.
- Elaboração da proposta: Aprovado o cadastro, o corretor de seguros seguirá com a elaboração da proposta. É nesta hora que serão negociadas as coberturas, forma de pagamento e a vigência da apólice.
- Assinatura do contrato de locação: Elaborada a proposta, será preciso incluir as cláusulas sugestivas no contrato de locação. Entre outras coisas, ela informará que o seguro fiança será a garantia locatícia do contrato. As cláusulas de cada Seguradora estão disponíveis no sistema da MigraSeguros. Feito isso, segue-se com a assinatura do contrato de locação. Importante: a não utilização das Cláusulas pode implicar em perda de garantia.
- Emissão da apólice: O contrato de locação, juntamente com a proposta do seguro e o laudo de vistoria do imóvel (se necessário) deverão ser encaminhados à MigraSeguros para a emissão da apólice, que ocorrerá em poucos dias, após análise dos documentos e comprovação do pagamento. A apólice é o documento pelo qual a seguradora sinaliza quanto a aceitação do seguro e onde constam detalhadamente todas as suas informações: início e fim da vigência, coberturas e serviços incluídos, cláusulas contratuais, entre outras coisas. Importante: Em função do corte do faturamento, alguns negócios podem ter até 45 dias para a cobrança da primeira parcela e para não ferirmos o Decreto (DEC 61.589/1967), sobre a obrigação do pagamento do prêmio no prazo máximo de 30 dias contados da data da emissão da apólice, seguramos as transmissões até que o intervalo chegue nos 30 dias determinados.